O Canal de Denúncias da Secretaria-Geral do Ambiente possibilita de forma rápida, eficaz, segura e confidencial a apresentação de denúncias cumprindo com os requisitos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
No presente Canal de Denúncias, apenas são consideradas as seguintes infrações:
1) Os atos ou omissões praticados por trabalhadores, colaboradores e/ou dirigentes da Secretaria-Geral do Ambiente, contrários às regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Branqueamento de capitais;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- Segurança da rede e dos sistemas de informação.
2) Atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
3) Atos ou omissões contrárias às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;
4) Os crimes previstos no artigo 1.º n.º 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro;
5) Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).
Transparência, segurança e proteção:
Pretende-se um ambiente transparente e seguro, possibilitando que o denunciante apresente a sua denúncia de forma confidencial, garantindo a proteção dos seus dados pessoais e a proteção conferida pela respetiva legislação.
Quando usar este Canal de Denúncias:
Este canal pode ser usado em caso de suspeição de infrações e atos de corrupção, informando a Secretaria-Geral do Ambiente de forma clara e concisa e, se possível, anexando as respetivas evidências ou documentos. É recomendado que apresente provas das suas suspeitas, embora tal seja opcional. Todas as mensagens deverão ser enviadas com boa-fé.
Como funciona este Canal de Denúncias:
Ao apresentar a sua denúncia é-lhe atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave que deve guardar em local seguro, uma vez que são estes dados que lhe possibilitam o acesso ao seguimento da denúncia.
Irá receber confirmação de submissão da sua denúncia no prazo de 7 dias. No prazo máximo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia, receberá uma notificação com as medidas previstas ou adotadas para seguimento da mesma.
Tratamento:
- O serviço é prestado por uma entidade externa, de forma a garantir o anonimato;
- A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave;
- Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima;
- Sugerimos que transmita, de forma objetiva e com detalhe, a descrição dos factos de que tem conhecimento para que sejam praticados os atos adequados à sua verificação.
Submeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender, pode garantir o anonimato durante o processo.
- A Secretaria-Geral respeita as obrigações legais em termos de proteção de dados - Regulamento de Proteção de Dados (sgambiente.gov.pt)
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.