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Canal de Denúncias da Secretaria-Geral do Ambiente possibilita de forma rápida, eficaz, segura e confidencial a apresentação de denúncias cumprindo com os requisitos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.


No presente Canal de Denúncias, apenas são consideradas as seguintes infrações:


1) Os atos ou omissões praticados por trabalhadores, colaboradores e/ou dirigentes da Secretaria-Geral do Ambiente, contrários às regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

  • Contratação pública;
  • Branqueamento de capitais;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação.

2) Atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

3) Atos ou omissões contrárias às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;

4) Os crimes previstos no artigo 1.º n.º 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro;

5) Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).
 


Transparência, segurança e proteção:

Pretende-se um ambiente transparente e seguro, possibilitando que o denunciante apresente a sua denúncia de forma confidencial, garantindo a proteção dos seus dados pessoais e a proteção conferida pela respetiva legislação.


Quando usar este Canal de Denúncias:

Este canal pode ser usado em caso de suspeição de infrações e atos de corrupção, informando a Secretaria-Geral do Ambiente de forma clara e concisa e, se possível, anexando as respetivas evidências ou documentos. É recomendado que apresente provas das suas suspeitas, embora tal seja opcional. Todas as mensagens deverão ser enviadas com boa-fé.


Como funciona este Canal de Denúncias:

Ao apresentar a sua denúncia é-lhe atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave que deve guardar em local seguro, uma vez que são estes dados que lhe possibilitam o acesso ao seguimento da denúncia. 

Irá receber confirmação de submissão da sua denúncia no prazo de 7 dias. No prazo máximo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia, receberá uma notificação com as medidas previstas ou adotadas para seguimento da mesma. 


Tratamento:

  • O serviço é prestado por uma entidade externa, de forma a garantir o anonimato;
  • A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave;
  • Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima;
  • Sugerimos que transmita, de forma objetiva e com detalhe, a descrição dos factos de que tem conhecimento para que sejam praticados os atos adequados à sua verificação.
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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender, pode garantir o anonimato durante o processo.
  5. A Secretaria-Geral respeita as obrigações legais em termos de proteção de dados - Regulamento de Proteção de Dados (sgambiente.gov.pt) 

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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